Prisão em flagrante: o que acontece nas primeiras 24 horas
Resposta rápida
A prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família da pessoa presa ou a quem ela indicar. Em até 24 horas, a pessoa recebe a nota de culpa e é apresentada ao juiz em audiência de custódia. Os prazos estão nos artigos 306 e 310 do Código de Processo Penal.
O que a lei manda acontecer no primeiro dia
O artigo 306 do Código de Processo Penal determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre sejam comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família da pessoa presa ou a quem ela indicar. A mesma regra está no artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal.
01
Comunicação imediata
Assim que a prisão ocorre, o juiz, o Ministério Público e a família ou pessoa indicada precisam ser avisados, com informação de onde a pessoa está.
02
Nota de culpa em até 24 horas
Nesse prazo, a pessoa presa recebe a nota de culpa, documento assinado pela autoridade que informa o motivo da prisão, quem a prendeu e quem foram as testemunhas.
03
Audiência de custódia em até 24 horas
O artigo 310 do Código de Processo Penal determina que a pessoa presa em flagrante seja apresentada ao juiz nesse prazo, com a presença de defesa.
Quais direitos a pessoa presa tem desde o primeiro momento
O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal determina que a pessoa presa seja informada de seus direitos, entre eles o de permanecer em silêncio, e que lhe seja assegurada assistência da família e de advogado. Permanecer em silêncio não é confissão nem agrava a situação: é direito previsto na Constituição.
- Ser informada do motivo da prisão e de quem a prendeu.
- Permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado contra ela.
- Ter assistência de advogado e comunicar-se com a família.
- Ser identificada quanto aos responsáveis pela prisão e pelo interrogatório.
- Não ser submetida a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
O que a família pode reunir enquanto isso
Essas informações não mudam o mérito do caso, mas encurtam o tempo entre o primeiro contato com um advogado e a primeira medida possível. Reunir isso enquanto se espera é o uso mais produtivo dessas horas.
- Nome completo e documento de identidade da pessoa presa.
- Delegacia ou unidade em que ela está, e a cidade.
- Data e hora aproximadas da prisão.
- Número do boletim de ocorrência ou do procedimento, se a família tiver recebido.
- Nome de quem informou a prisão à família, quando houver.
O que a família não deve fazer
- Publicar sobre o caso em rede social. Publicação circula, é juntada aos autos e costuma reaparecer fora de contexto.
- Combinar versão com testemunhas. Orientar alguém sobre o que dizer configura o crime do artigo 342 do Código Penal.
- Procurar quem promete resultado. Ninguém pode garantir soltura, e a promessa é vedada pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
- Deixar de comparecer à audiência de custódia por não saber que ela existe. A família pode acompanhar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Para análise de caso concreto, entre em contato.