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Habeas Corpus e Recursos, atuação em todas as instâncias

O escritório impetra habeas corpus contra prisão ilegal e constrangimento no processo, e conduz recursos no Tribunal de Justiça e nos Tribunais Superiores (STJ e STF).


Resposta rápida

O habeas corpus é cabível sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, conforme o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Não tem prazo e não depende do fim do processo. Gracini Advogados impetra habeas corpus e conduz recursos em todas as instâncias.

O que o escritório faz nesta área

01


Habeas corpus para liberdade

Impetração contra prisão preventiva sem fundamentação idônea, prisão decretada de ofício e excesso de prazo na formação da culpa, com pedido de liminar.

02


Habeas corpus por nulidade

Trancamento de inquérito e de ação penal por atipicidade, falta de justa causa, incompetência do juízo e violação do sistema acusatório.

03


Recursos em segunda instância

Apelação, recurso em sentido estrito, embargos de declaração e agravo em execução, com sustentação oral perante o Tribunal de Justiça.

04


Recursos nos Tribunais Superiores (STJ e STF)

Recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial e habeas corpus originário, com acompanhamento do trâmite nos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Como o procedimento funciona na lei

O habeas corpus tem previsão no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal, e é cabível sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. A Lei 13.964/2019 alterou o artigo 311 do Código de Processo Penal e afastou a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, exigindo requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial.

Fonte: Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689/1941

Erros comuns que agravam a situação

Situações que o escritório encontra com frequência. Nenhuma delas é irreversível por definição, mas todas custam tempo processual quando passam despercebidas.

  1. Usar habeas corpus no lugar do recurso próprio

    O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não conhecem de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso cabível. A via existe para coação ilegal à liberdade de locomoção, e quando há recurso previsto é ele que precisa ser interposto, no prazo.

  2. Impetrar sem prova pré-constituída

    O habeas corpus não admite dilação probatória. A ilegalidade precisa estar demonstrada de plano, com as peças do processo juntadas na impetração. Alegação que dependeria de perícia ou de oitiva de testemunha não se resolve por esta via.

  3. Deixar de prequestionar a matéria

    Recurso especial e recurso extraordinário exigem que a questão federal ou constitucional tenha sido apreciada pelo tribunal de origem. É o que dizem a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça e as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Sem isso o recurso não é conhecido.

  4. Tentar rediscutir prova em instância superior

    A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal vedam o reexame de prova nessas cortes. O que se discute ali é a aplicação da lei federal e da Constituição, não a valoração dos fatos feita nas instâncias ordinárias.

Como funciona o primeiro contato

  1. 01


    Contato

    O primeiro contato é feito pelo formulário do site, com uma descrição breve da situação e da fase em que o caso se encontra.

  2. 02


    Estudo do caso e reunião

    O escritório realiza estudo pormenorizado do caso, a partir dos documentos e do andamento processual disponíveis, e conduz reunião para apresentar o cenário jurídico, as vias possíveis e o escopo de atuação.

  3. 03


    Início da atuação após a contratação

    Formalizada a contratação e definido o escopo por escrito, o trabalho começa, com adoção das medidas cabíveis e relatório periódico ao cliente sobre cada movimentação do processo.

Perguntas frequentes sobre habeas corpus e recursos

Quem pode impetrar habeas corpus?

Qualquer pessoa, em favor próprio ou de outra, sem necessidade de advogado, conforme o artigo 654 do Código de Processo Penal. O Ministério Público também pode impetrar, e o juiz pode conceder de ofício. Na prática, a peça técnica com as cópias do processo é o que torna a análise possível de plano.

Habeas corpus tem prazo?

Não. Enquanto persistir a coação ilegal ou a ameaça à liberdade de locomoção, o habeas corpus é cabível. Isso não substitui os prazos dos recursos próprios, que continuam correndo e cuja perda não se remedia pela impetração.

O que é a liminar em habeas corpus?

É a decisão provisória que determina a soltura ou suspende o ato apontado como ilegal antes do julgamento final do writ. Depende da demonstração de ilegalidade evidente e de risco na demora. Indeferida a liminar, o habeas corpus segue para julgamento pelo órgão colegiado.

Qual a diferença entre apelação e recurso em sentido estrito?

A apelação ataca a sentença que julga o mérito, na forma do artigo 593 do Código de Processo Penal. O recurso em sentido estrito tem cabimento restrito às hipóteses do artigo 581, entre elas a decisão de pronúncia e a que rejeita a denúncia. Escolher a via errada leva ao não conhecimento.

Quando cabe recurso ao STJ e ao STF?

O recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça discute violação de lei federal e divergência jurisprudencial. O recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal discute ofensa à Constituição e exige repercussão geral. Ambos pressupõem esgotamento das instâncias ordinárias e prequestionamento.

Recorrer pode piorar a situação do réu?

Em recurso exclusivo da defesa, não. Vigora a proibição da reformatio in pejus, prevista no artigo 617 do Código de Processo Penal: o tribunal não pode agravar a pena. A situação pode ser agravada quando há recurso da acusação, e a avaliação de cada via considera isso.

Quer avaliar qual é a via cabível no seu caso?

São 5 perguntas rápidas. Descreva brevemente a situação e a fase em que o caso se encontra. O escritório responde em horário comercial.

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