Perguntas frequentes
Resposta rápida
Esta página reúne as dúvidas mais recorrentes de quem procura o escritório, com a base legal de cada resposta. Os temas vão do primeiro contato à execução penal, passando por prisão em flagrante, audiência de custódia, andamento do processo criminal e Tribunal do Júri. Nenhuma resposta substitui a análise de um caso concreto.
Primeiro contato com o escritório
Como faço o primeiro contato?
Pelo formulário do site, com uma descrição breve da situação e da fase em que o caso se encontra. O escritório responde em horário comercial. O WhatsApp existe como canal secundário, mas o formulário é o caminho que garante que a informação chegue organizada e registrada.
O que eu conto no primeiro contato fica em sigilo?
Sim. O dever de sigilo do advogado está no artigo 7º, inciso XIX, da Lei 8.906/1994 e nos artigos 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, e alcança fatos conhecidos em consulta que não resulte em contratação. Informações recebidas em contato preliminar são tratadas como confidenciais ainda que o escritório não venha a ser contratado.
Posso procurar o escritório em nome de outra pessoa?
Sim, e é o que acontece na maioria das vezes. Familiares costumam fazer o primeiro contato quando a pessoa está presa ou não tem condições de procurar sozinha. O formulário tem campo para indicar isso. A contratação, quando ocorre, observa as regras de representação aplicáveis a cada situação.
Preciso levar algum documento no primeiro contato?
Não para o primeiro contato pelo formulário. Se você já tiver o número do processo ou do procedimento, o nome da comarca e a data de eventual audiência, informe: são os dados que permitem consultar o andamento e avaliar a fase antes da reunião.
O escritório assume caso que já está com outro advogado?
Sim, observadas as regras do Código de Ética e Disciplina da OAB sobre substituição de patrono, que incluem a comunicação ao colega que atuava no caso. A avaliação considera a fase processual, os prazos em curso e os atos já praticados nos autos.
Prisão e liberdade
Prenderam alguém da minha família. O que acontece agora?
A prisão e o local de custódia devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família, conforme o artigo 306 do Código de Processo Penal. Em até 24 horas, a pessoa recebe a nota de culpa e é apresentada a um juiz em audiência de custódia, na forma do artigo 310 do mesmo código.
O que é audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, em até 24 horas. Nela o juiz verifica a legalidade da prisão e a integridade física da pessoa, e decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter o flagrante em prisão preventiva. A presença de defesa é assegurada.
O juiz pode decretar prisão preventiva por conta própria?
Não. A Lei 13.964/2019 alterou o artigo 311 do Código de Processo Penal e afastou a decretação de ofício. A prisão preventiva depende de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial. Decisão que ignora essa exigência pode ser atacada por habeas corpus.
Quanto tempo alguém pode ficar preso antes do julgamento?
Não há prazo único fixado em lei para o conjunto do processo. O que existe é o dever de razoável duração, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Quando a demora não é atribuível à defesa e supera o razoável para o rito, cabe alegar excesso de prazo, em regra por habeas corpus.
Como descubro em qual unidade a pessoa presa está?
O artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal garante que a prisão e o local onde a pessoa se encontre sejam comunicados à família ou a quem ela indicar. Quando isso não ocorre, a busca começa pela delegacia da área do fato e segue pelo cartório criminal da comarca, pelas consultas públicas do Conselho Nacional de Justiça e pela Defensoria Pública.
Como o processo criminal funciona
Qual a diferença entre inquérito e ação penal?
O inquérito policial é a fase de investigação, conduzida pela autoridade policial, e ainda não há acusação formal. A ação penal começa quando o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe. A defesa pode atuar já no inquérito, com acesso aos autos, orientação em depoimentos e requerimento de diligências.
Ser indiciado é o mesmo que ser réu?
Não. O indiciamento é ato da autoridade policial ao final do inquérito, apontando quem ela considera autor do fato. Réu é quem responde a ação penal, o que só ocorre depois de o Ministério Público oferecer denúncia e o juiz recebê-la. É possível ser indiciado e nunca virar réu.
Sou obrigado a falar em depoimento?
Não. O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal assegura o direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo de quem o exerce. A pessoa também tem direito à assistência de advogado. Isso vale tanto na delegacia quanto em juízo.
Quanto tempo dura um processo criminal?
Não há prazo único. A duração varia conforme o rito aplicável, a complexidade da prova, o número de acusados, a necessidade de perícia, a comarca e a existência de recursos. Um procedimento do Tribunal do Júri, que tem duas fases, tende a ser mais longo que o rito comum. O escritório não estima data de encerramento.
Tribunal do Júri e execução penal
Quais crimes vão a júri popular?
Os crimes dolosos contra a vida, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e aborto, tentados ou consumados. Crimes conexos, praticados no mesmo contexto, também são julgados pelo júri por força da conexão.
O que muda depois da condenação?
O caso passa a correr também em processo de execução penal, regido pela Lei 7.210/1984, distinto da ação penal que gerou a condenação. É nesse processo que se discutem progressão de regime, livramento condicional, remição por trabalho e estudo, e revisão do cálculo de pena.
Como funciona a progressão de regime?
Depende do percentual da pena já cumprido, do comportamento carcerário atestado pela direção do estabelecimento e da natureza do crime. A Lei 13.964/2019 substituiu a fração única por percentuais que variam de 16% a 70%, conforme primariedade, reincidência, violência, hediondez e ocorrência de resultado morte.
Vale a pena conferir o atestado de pena?
Sim. O atestado informa quanto já foi cumprido e quando cada benefício se torna cabível. Erro de detração, data-base equivocada após falta grave ou soma incorreta de penas unificadas prolongam o cumprimento. O cálculo é revisável a qualquer tempo no processo de execução.
Sua dúvida não está aqui?
Descreva brevemente a situação e a fase em que o caso se encontra. O escritório responde em horário comercial.