Audiência de custódia: o que é e o que se decide nela
Resposta rápida
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, em até 24 horas, prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal. Nela o juiz verifica a legalidade da prisão e a integridade física da pessoa, e decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter o flagrante em prisão preventiva.
Para que serve a audiência de custódia
A audiência de custódia não julga o caso e não decide se a pessoa é culpada. Ela examina a prisão em si: se foi legal, se a pessoa sofreu maus-tratos e se há motivo para mantê-la presa enquanto o processo corre. O procedimento está no artigo 310 do Código de Processo Penal e é detalhado pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
As três decisões possíveis
01
Relaxamento da prisão
Quando a prisão foi ilegal, por exemplo por não haver situação de flagrante ou por vício no auto. A pessoa é solta e a ilegalidade é reconhecida.
02
Liberdade provisória
Quando a prisão foi legal, mas não há motivo para mantê-la. Pode vir com medidas cautelares diversas, como comparecimento periódico em juízo ou proibição de contato.
03
Conversão em prisão preventiva
Quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial: desde a Lei 13.964/2019, o juiz não pode decretar de ofício.
O que a defesa faz nessa audiência
A presença de defesa é assegurada. Cabe a ela apontar vícios do auto de prisão, sustentar a desnecessidade da prisão preventiva, requerer medidas cautelares menos gravosas e registrar em ata qualquer relato de maus-tratos. O registro em ata importa porque é o que permite discutir o ponto depois, em habeas corpus ou em recurso.
A família pode acompanhar
A audiência de custódia é, em regra, pública. Familiares podem comparecer ao fórum, e a presença ajuda quando a defesa precisa demonstrar vínculo com o distrito da culpa, residência fixa e ocupação, que são elementos considerados na decisão sobre a prisão preventiva. Documentos que comprovem esses vínculos podem ser levados.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Para análise de caso concreto, entre em contato.