Como localizar uma pessoa presa
Resposta rápida
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXII, garante que a prisão e o local onde a pessoa se encontre sejam comunicados imediatamente à família ou a quem ela indicar. Quando isso não acontece, a busca começa pela delegacia da área do fato e segue pelas consultas públicas do Conselho Nacional de Justiça e pela Defensoria Pública.
O direito de saber onde a pessoa está
Localizar alguém preso não é um favor: é direito previsto no artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal, e repetido no artigo 306 do Código de Processo Penal. A comunicação deve ser imediata e deve incluir o local de custódia. A ausência dessa comunicação é ilegalidade, e pode ser levada ao juiz.
Por onde começar a procurar
01
A delegacia da área onde o fato ocorreu
É onde o auto de prisão em flagrante costuma ser lavrado nas primeiras horas. Peça o número do boletim de ocorrência e o nome da autoridade responsável.
02
A central de custódia ou o fórum da comarca
Depois da audiência de custódia, a pessoa pode ser encaminhada a estabelecimento prisional. O cartório criminal informa o juízo responsável e o número do procedimento.
03
As consultas públicas do Conselho Nacional de Justiça
O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões reúne informações sobre pessoas presas no país e permite consulta pelos canais do próprio Conselho.
04
A Defensoria Pública
Quando não há advogado constituído, a Defensoria Pública do estado é o caminho institucional para localizar a pessoa e acompanhar o procedimento.
O que ter em mãos para a busca render
- Nome completo, sem abreviações, e nome da mãe.
- Data de nascimento e número do CPF ou do documento de identidade.
- Data aproximada da prisão e cidade onde ocorreu.
- Qualquer número de boletim de ocorrência ou de procedimento já informado à família.
Nome da mãe e data de nascimento costumam ser o que distingue homônimos nas consultas. Sem esses dois dados, a busca por nome retorna resultados demais para ser útil.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Para análise de caso concreto, entre em contato.